JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011605-96.2016.5.15.0079

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011605-96.2016.5.15.0079, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. A Corte Regional considerou que o autor não apresentou demonstrativos capazes de comprovar o incorreto pagamento de horas extras, bem como eventuais elastecimentos da jornada, não se desincumbindo de seu ônus probatório. Registrou, ainda, que o reclamante "declinou em Juízo o cômputo das horas através de ' banco' e, ao depois, a quitação no final do ano calendário em que prestadas". Assim, entendeu pela improcedência do pedido. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011605-96.2016.5.15.0079. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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