- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-64.2016.5.15.0147, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. O Regional indeferiu a compensação da gratificação pelo exercício do cargo comissionado com as horas extras deferidas, por entender que a situação se amolda ao disposto na Súmula nº 109 do TST, consignando que, em razão da descaracterização do cargo de confiança do recorrido, não há que se falar em compensação por inexistência de identidade entre as verbas. Assim, estando decisão regional em consonância com a Súmula n° 109 do TST, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010727-64.2016.5.15.0147. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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