JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-87.2017.5.03.0163

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-87.2017.5.03.0163, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional, com fundamento na prova pericial produzida, concluiu que o reclamante estava exposto a agente de risco durante o período imprescrito. Assim, constata-se que a controvérsia foi solucionada segundo a valoração da prova produzida, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Segundo o delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal de origem, e do qual exsurgiu a identidade de funções e a ausência de diferença de função superior a dois anos entre paradigma e paragonado, não se cogita em violação dos arts. 5º, II, da CF e 461 e 818 da CLT e 373, I, do CPC . Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010955-87.2017.5.03.0163. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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