- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001237-93.2010.5.15.0093, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN Nº 40 TST. HORAS EXTRAS - MOTORISTA DE CAMINHÃO - ATIVIDADE EXTERNA - RASTREADOR VIA SATÉLITE - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A existência de rastreador via satélite para controle da carga se apresenta como possibilidade de o empregador poder acompanhar todo o trajeto do caminhão, bem como os horários de parada do motorista, situação que se afigura como possibilidade de controle da jornada. Assim, restando demonstrada a existência de rastreamento via satélite do veículo com possibilidade de controle de jornada, não há que se falar em aplicação do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise do tema "responsabilidade subsidiária". (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001237-93.2010.5.15.0093. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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