JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024238-49.2015.5.24.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024238-49.2015.5.24.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO PLENO DO TST. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO INDICAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 896 DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Inviável a pretensão recursal, uma vez que não foi indicada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO CONHECIMENTO . I . O Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do Reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, porquanto era a autoridade máxima na agência bancária (gerente-geral), exercendo encargo de mando e gestão e recebendo gratificação superior a 40%, não se enquadrando na previsão de jornada de trabalho de seis e oito horas para os exercentes da função de gerência dos planos de cargos comissionados da empresa de 1989 e 1998. II. Assim, é aplicável ao quadro fático delineado no acórdão regional a previsão contida na parte final da Súmula nº 287 do TST. III . Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. IV . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024238-49.2015.5.24.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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