JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-60.2019.5.03.0113

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-60.2019.5.03.0113, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, não obstante ser incontroverso que a reclamante é portadora de doença estigmatizante (neoplasia da mama), o conjunto probatório afastou a presunção discriminatória da dispensa, a qual teve por fundamento a alteração da estrutura organizacional e redução do quadro de funcionários da agência, bem como o fato de que o contrato de trabalho perdurou por mais de um ano e quatro meses após a ciência da doença pela reclamada, concluindo aquela Corte que o recorrido se desvencilhou a contento do ônus da prova que lhe competia. Para se concluir de forma diversa, necessária seria a reapreciação da prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ilesos, portanto, os artigos 1º, III e IV, 7º, XXX e XXXII, e 170 da CF; 818 da CLT e 373, II, do CPC/15 bem como a Súmula nº 443 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010141-60.2019.5.03.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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