- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010086-52.2017.5.15.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. CIPA. O Regional concluiu estar caracterizada a hipótese prevista na Súmula nº 339, II, do TST e não haver arbitrariedade no ato da dispensa da empregada cipeira em razão da extinção do estabelecimento. Dessarte, co mo a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não há falar em violação dos artigos 10, 165, 448 e 448-A da CLT e 10, II, "a", do ADCT, bem como em contrariedade à Súmula nº 339, II, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010086-52.2017.5.15.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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