- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001853-57.2014.5.17.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. O Regional asseverou ser incontroverso que o reclamante, membro da CIPA, foi dispensado sem justo motivo durante o período estabilitário . Em relação ao encerramento das atividades, tese defendida pela reclamada, o Regional deixou explícito que não houve comprovação do encerramento da obra na época da dispensa do autor. Diante desse contexto, para que esta Corte possa decidir de modo diverso, como quer a reclamada, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta etapa processual, consoante a Súmula nº 126/TST. Ilesa, pois, a Súmula nº 339, II, do TST. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001853-57.2014.5.17.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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