- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001439-09.2013.5.02.0320, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Não merece reforma o acórdão recorrido porque o Regional manteve o enquadramento do crédito em forma de Requisição de Pequeno Valor, consignando que há decisão nos autos afastando os recolhimentos previdenciários para fins de RPV. Desse modo, segundo o acórdão regional, para o enquadramento da execução se deve levar em conta o crédito líquido da exequente e o FGTS, ou seja, apenas verbas que de fato serão pagas à empregada, pois , se de outro modo fosse, a exequente seria prejudicada. Ilesos os arts. 5º, II, XXII e LV, e 100, §§ 3º e 8º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001439-09.2013.5.02.0320. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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