- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0210100-48.2007.5.18.0005, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ECT. BANCO POSTAL. EMPREGADO DOS CORREIOS. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. É entendimento firmado nesta Corte que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Com efeito, o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de 24/11/2015, no julgamento do Processo nº E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, da relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o exercício de atividades doBanco Postalpelo empregado dos Correios não enseja o enquadramento sindical como bancário, tampouco o direito à jornada reduzida reconhecida a essa categoria profissional. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0210100-48.2007.5.18.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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