- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo Interno 0011907-11.2014.5.01.0201, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A decisão monocrática proferida merece ser mantida, posto que a natureza técnica do agravo de instrumento, a teor da alínea "b" do artigo 897 Consolidado, a jurisprudência desta Corte Superior, tomando por norte o princípio da delimitação recursal, faz com que a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabilize o conhecimento do recurso de revista, sendo imperioso que sejam renovadas, no agravo de instrumento, as razões deste. Precedentes. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011907-11.2014.5.01.0201. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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