- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo Interno 0001100-47.2019.5.10.0801, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida merece ser mantida. Considerando a natureza técnica do agravo de instrumento, a teor da alínea "b" do artigo 897 Consolidado, é necessário que a parte renove, no agravo de instrumento, as matérias, os argumentos, os dispositivos tidos como violados, indique a divergência jurisprudencial, assim como todos os elementos que fundamentam o recurso de revista. Inobservados, assim, os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, é forçoso concluir pela inviabilidade do exame do recurso. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001100-47.2019.5.10.0801. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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