JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000202-11.2019.5.12.0047

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo Interno 0000202-11.2019.5.12.0047, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 897, B, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois reflete o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, ao interpor agravo de instrumento, a parte precisa renovar, nas suas razões recursais, todas as alegações de fato e de direito que fundamentam sua pretensão de reforma, indicando, inclusive, os artigos que entende violados, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais que entende contrariadas, bem como os arestos com os quais pretende demonstrar divergência jurisprudência. Precedentes. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000202-11.2019.5.12.0047. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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