JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001493-06.2014.5.12.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001493-06.2014.5.12.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema " Da nulidade do Acórdão por falta de fundamentação - Desobediência ao Art. 489 § 1°, I, II, III, IV, V do CPC " e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO ESQUERDO. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A existência de nexo concausal entre a doença ocupacional que a reclamante estava acometida - síndrome do impacto do ombro esquerdo - e suas atividades realizadas na reclamada enseja o dever de reparação, independentemente da aferição de culpa no caso concreto. É do empregador a responsabilidade pela reparação por danos sofridos pelos empregados (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas ao exercício laboral em seu favor. Considerando que o empregador tem o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial, tem-se por aplicável a culpa presumida. Nesse contexto, no caso dos autos, restam configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação (dano, incapacidade parcial e temporária, nexo causal e culpa - presumida). Assim o recurso de revista deve ser conhecido por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, reconhecendo-se a responsabilidade civil da parte ré pelos danos decorrentes da doença ocupacional a que estava acometida a reclamante, e devendo os autos retornar ao Tribunal de origem, para que analise, por consequência, os pedidos de indenizações por danos materiais e morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001493-06.2014.5.12.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001543-07.2016.5.12.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. TEORIA DA CULPA PRESUMIDA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 186 e 950…

Recurso de Revista 0001347-13.2017.5.08.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da…

Agravo de Instrumento 0000316-77.2015.5.17.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da …

Recurso de Revista 1001063-06.2016.5.02.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus …

Recurso de Revista 0003371-22.2011.5.12.0003

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. ÕNUS DA PROVA. Constou do acórdão regional que a prova pericial produzida pelas partes concluiu que a reclamante apresenta Síndrome do Manguito Rotador em Ombro Direito, e que essa lesão não tem como única origem o desempen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.