JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013088-62.2016.5.15.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0013088-62.2016.5.15.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. TRABALHO EXTRACLASSE. LEI Nº 11.738/2008 . Hipótese em que o acórdão regional deferiu o pagamento de diferenças relativas às horas extras decorrentes da atividade extraclasse a partir de outubro 2014. Constatado desrespeito ao limite mínimo de 1/3 da jornada do professor da educação básica para desempenho de atividades extraclasse, conforme previsto no § 4º do art. 2º da Lei 4.167/2011, o docente faz jus ao recebimento do adicional de horas extras sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam ao limite de 2/3 de sua jornada, mesmo que não tenha sido extrapolada a jornada semanal contratada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "Honorários Advocatícios" e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013088-62.2016.5.15.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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