- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0142600-85.2006.5.02.0088, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. OMISSÕES. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. O reclamante veiculou no recurso de revista a alegação de violação ao art. 21 do CPC/73 e contrariedade à OJ 421 da SBDI-1 do TST, renovando a insurgência no agravo de instrumento. Há, portanto, omissão no acórdão embargado. De fato, trata-se de ação de reparação civil ajuizada originariamente perante a Justiça Comum, no ano de 2001, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Nesses casos, a modificação da competência promovida pela referida Emenda Constitucional não poderia ser prevista pelas partes quando do ajuizamento da ação, pelo que não cabe a exigência do cumprimento dos requisitos pertinentes à concessão de honorários advocatícios nos termos da Lei 5.584/70, sendo devidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência. Tendo em vista que o reclamante logrou provimento quanto aos temas "Danos Materiais" e "Danos Morais", impõe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0142600-85.2006.5.02.0088. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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