- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Mandado de Segurança 0101747-48.2017.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Pje - JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO - EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. A Resolução nº 185/2017 do CSJT, a qual dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho dipõe no § 1º do art. 13 que "Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente". O artigo 15 da referida Resolução dispõe que "As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC". A simples juntada integral dos documentos produzidos nos autos originários, sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101747-48.2017.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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