JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002038-93.2011.5.02.0009

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002038-93.2011.5.02.0009, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. EXCLUSÃO DO CTVA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. INCORPORAÇÃO DO CTVA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. APORTES CONTRIBUTIVOS. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002038-93.2011.5.02.0009. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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