- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001680-72.2011.5.15.0137, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DA CEF . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que a diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação deve ser suportada exclusivamente pela patrocinadora, no caso a CEF. Agravo não provido, com aplicação da multa. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CTVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentindo que a verba CTVA, diante de sua natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT, deve integrar o salário de contribuição da complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001680-72.2011.5.15.0137. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.