- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Mandado de Segurança 1000058-43.2019.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2. 1. Consiste o ato inquinado de coator na decisão por meio do qual não se conheceu do agravo de instrumento em agravo de petição. 2. A pretensão posta na presente ação mandamental, em que o impetrante visa eternizar a discussão exaurida no feito matriz em torno do alegado cerceamento de defesa, quando já esgotadas todas as vias recursais possíveis, esbarra no óbice instransponível da Orientação Jurisprudencial nº 99 desta Subseção. Além disso, o próprio impetrante informa, desde a petição inicial do writ, que a ação matriz já transitou em julgado. Indubitavelmente, incabível a impetração do mandamus , nos moldes do entendimento consolidado na Súmula nº 33 do TST. Decisão recorrida que se mantém. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000058-43.2019.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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