JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0100382-85.2019.5.01.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Mandado de Segurança 0100382-85.2019.5.01.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 . 1 - Na esteira da jurisprudência pacificada nesta Corte, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, após o esgotamento das vias recursais existentes. Incidência da Súmula 33 do TST e da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2. 2 - Precedentes . Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100382-85.2019.5.01.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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