JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000182-37.2019.5.13.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Mandado de Segurança 0000182-37.2019.5.13.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 E DA SÚMULA Nº 33 DO TST. 1. Exaurida a via recursal com o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário (Súmula nº 218 do TST), não se admite a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal (Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-2), tampouco a impetração do mandamus, por si só, gera o efeito jurídico de obstar o trânsito em julgado. 2. No caso em análise, não obstante impetrado a pretexto de ilegalidade perpetrada pela 1ª Turma do TRT da 13ª Região, o mandado de segurança objetiva, na realidade, rever ato jurisdicional que denegou seguimento ao seu recurso ordinário, sob o fundamento da deserção. Logo, confirmada tal decisão monocrática pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento, não cabe a impetração de mandado de segurança, ao argumento de inexistir recurso próprio, por já se ter valido a parte do meio jurídico previsto na legislação processual para essa finalidade. 3. Operado o trânsito em julgado, tampouco se lhe pode atribuir efeitos jurídicos rescisórios (Súmula nº 33 do TST). Recurso ordinário conhecido e desprovido, ainda que por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000182-37.2019.5.13.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000198-24.2022.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DESERÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DESTA SBDI-2 E DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. 1. O ato inquinado de ilegal consiste no acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recur…

Mandado de Segurança 0006451-33.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 218/TST. ESGOTAMENTO DOS MEIOS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO NO PROCESSO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.016/09, SÚMULA Nº 33 DO TST E DA OJ Nº 99 D…

Mandado de Segurança 1000124-86.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º, III, DA LEI N.º 2.016/2009 E OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra acórdão proferido pelo TRT, que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto para destrancar o Recurso Ordinário int…

Mandado de Segurança 1000568-56.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DA AÇAO MANDAMENTAL. SÚMULA Nº 33/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que, em sede de agravo de instrumento, manteve a decisão denegatória de seguimento de recurso ordinário, por deser…

Mandado de Segurança 0000205-64.2019.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. SÚMULA Nº 218/TST. NÃO CABIMENTO DA AÇAO MANDAMENTAL . SÚMULA Nº 33/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 , DO TST . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que , em sede de agravo de instrumento, manteve a decisão denegatória de seguimento de recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.