- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-50.2019.5.03.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRADOR. ÔNIBUS. ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal contra o acórdão regional, no qual mantida a sentença na qual reconhecido o direito à indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. O Regional registrou a ocorrência de assalto ocorrido no ônibus em que o autor laborava como cobrador, tendo permanecido na mira dos bandidos que portavam arma de fogo. O TRT confirmou a possibilidade de uso da regra da responsabilidade objetiva nessas circunstâncias, consignando, ademais, tratar-se de dano in re ipsa , conquanto no caso concreto tenha havido prova documental (boletim de ocorrência com relato de passageiros que estavam no coletivo e também foram assaltados). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010678-50.2019.5.03.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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