JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001568-15.2017.5.10.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001568-15.2017.5.10.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTO "CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL" NO RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO COMUM A TODOS OS RECURSOS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTO "CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL" NO RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO COMUM A TODOS OS RECURSOS. Por se tratar o preparo recursal pressuposto extrínseco comum a todos os recursos, ressalta-se a inexistência da preclusão pro judicato para a análise da matéria. Sendo assim, verifica-se que o comprovante bancário eletrônico de pagamento anexado ao recurso ordinário é suficiente para atestar o preparo do apelo , porque permite aferir que o recolhimento foi efetivado pelo réu à União; que o valor pago é compatível com o estabelecido no artigo 789 da CLT e que a data do pagamento está inclusa no prazo do recurso ordinário. Deserção do recurso e revista afastada, conforme precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. E p or força do disposto na Instrução Normativa nº 40 do TST, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que proceda ao exame da admissibilidade das matérias veiculadas do recurso de revista do réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001568-15.2017.5.10.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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