JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000043-12.2016.5.02.0087

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 1000043-12.2016.5.02.0087, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . PROMOÇÕES ORIUNDAS DAS CERTIFICAÇÕES DE 2012. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES. NÚMERO DE VAGAS INFERIOR À CLASSIFICAÇÃO DO AUTOR. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000043-12.2016.5.02.0087. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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