JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000727-94.2010.5.15.0056

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000727-94.2010.5.15.0056, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B DO CPC/73. ARTS. 1.039 E 1.040, I, DO CPC/2015. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.453. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. A matéria referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar feitos em que se discutem direitos decorrentes de aposentadoria complementar privada mereceu repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453-7, o STF, em sessão Plenária, realizada em 20/2/2013, reformou acórdão proferido por este Tribunal para declarar a competência da Justiça Comum para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu por modular os efeitos da decisão, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento do referido RE. No caso, verifica-se que a sentença foi publicada em 13/01/2012, antes, portanto, da data do encerramento do julgamento do RE nº 586453, em 20/2/2013, razão pela qual deve ser mantida a competência desta Justiça especializada, nos moldes definidos pelo STF. Nesse contexto, não é o caso de exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 543-B do CPC/73 (art. 1.040, II, do CPC em vigência), motivo pelo qual mantenho a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000727-94.2010.5.15.0056. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002295-96.2014.5.02.0047

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B DO CPC/73. ARTS. 1.039 E 1.040, I, DO CPC/2015. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.453. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA . A matéria referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar feitos em que se discutem direitos decorrentes de aposentadoria complement…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101539-75.2017.5.01.0061

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CEF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A respeito da competência para o julgamento de controvérsia sobre complementação de aposentadoria relacion…

Recurso de Revista 0020793-23.2016.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Este Colegiado, com ressalva de entendimento pessoal, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar a incidência dos recolhimentos des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-24.2015.5.06.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. No caso dos autos, o pedido é relativo aos reflexos das diferenças salariais deferidas na recomposição do aporte financeiro devido à entidade de p…

Processo 0047040-31.2008.5.15.0106

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/09/2021

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS À TURMA. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-1.265.549 - TEMA Nº 1.098 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU-SE PELA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR CAUSAS RELATIVAS À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI, QUE RESPONSABILIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PAGAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANDO H…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.