Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-69.2014.5.15.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST). No caso em tela, a decisão não foi pautada na distribuição do ônus da prova, mas na valoração das provas apresentadas, insuscetível de revisão nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, principalmente na planilha apresentada pelo reclamante e nos recibos de pagamento, além de o Tribun…