JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011297-61.2017.5.15.0132

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011297-61.2017.5.15.0132, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS (SÚMULAS 126 E 296 DO TST). A Corte de origem destacou que o demonstrativo de diferenças apresentado pela reclamante não levou em conta o banco de horas validamente adotado pela reclamada. Pelas premissas consideradas no acórdão, não se é possível sequer vislumbrar a existência de minutos residuais não computados na jornada - à luz das Súmulas 366 e 429 do TST - , de forma a se confrontar se tais períodos foram ou não considerados na prática do banco de horas, bem como se há alguma diferença demonstrada nos autos. Incidência das Súmulas 126 e 296 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011297-61.2017.5.15.0132. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-69.2014.5.15.0071

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST). No caso em tela, a decisão não foi pautada na distribuição do ônus da prova, mas na valoração das provas apresentadas, insuscetível de revisão nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, principalmente na planilha apresentada pelo reclamante e nos recibos de pagamento, além de o Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001083-71.2019.5.02.0039

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001083-71.2019.5.02.0039. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Dat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010329-31.2017.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Regional entendeu serem devidos como extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho da reclamante, diante das informações contidas na planilha juntada aos autos, consoante entendimento consubstanciado nas Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal . Ressaltou, ainda, que a reclamada " não logrou demonstrar suas alegações obstativas ao direito do autor ". Deci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-34.2017.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Regional entendeu serem devidos como extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do reclamante, consoante entendimento consubstanciado nas Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011580-34.2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010072-56.2017.5.15.0083

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS (SÚMULA 366 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010072-56.2017.5.15.0083. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARAN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.