JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-69.2014.5.15.0071

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-69.2014.5.15.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST). No caso em tela, a decisão não foi pautada na distribuição do ônus da prova, mas na valoração das provas apresentadas, insuscetível de revisão nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, principalmente na planilha apresentada pelo reclamante e nos recibos de pagamento, além de o Tribunal ter registrado que "as razões recursais não trazem argumentos para se contrapor aos fundamentos da sentença, limitando-se apenas a reproduzir as alegações e planilhas apresentadas pelo autor em sua réplica" . Assim, ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, bem como inespecífico o aresto trazido a confronto, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Dessa forma, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011988-69.2014.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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