- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001198-47.2018.5.02.0033, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. REGIME DE ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE (SÚMULA 333 DO TST). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a validade da jornada 2x2 depende de previsão em lei ou norma coletiva. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o dissídio coletivo autorizou o regime 2x2 apenas a partir de 01.03.2015 e que no período anterior havia apenas Portaria. Assim, em relação ao período anterior, são devidas as horas extras além da 8ª diária. Agravo de instrumento não provido. 2 - FÉRIAS. PARCELA "REMUNERAÇÃO TRANSITÓRIA". PAGAMENTO EM DOBRO APENAS DOS REFLEXOS. Extrai-se dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional que, embora as férias e o respectivo terço constitucional tenham sido quitados de forma tempestiva, a reclamada deixou de integrar, tempestivamente, a verba "remuneração transitória" à remuneração de férias. Desse modo, observa-se que o v. acórdão regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro apenas quanto aos reflexos das verbas transitórias incidentes sobre as férias, decidiu em consonância com os arts. 137 e 145 da CLT e com a Súmula 450 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001198-47.2018.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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