JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011266-80.2015.5.15.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011266-80.2015.5.15.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado pelo Tribunal Regional, diante da prova pericial realizada nos autos, a existência do dano (doença que acarretou incapacidade laborativa), do nexo concausal, bem como a culpa da reclamada, não há como afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST, restando, efetivamente, inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A, § 2º, da CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011266-80.2015.5.15.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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