JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001348-13.2011.5.04.0202

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001348-13.2011.5.04.0202, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 202, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da CF, porque, segundo o acórdão recorrido, os cálculos de liquidação foram elaborados de acordo com o título executivo, em estrita observância ao disposto no art. 879, § 1º, da CLT. Assim, o Tribunal de origem declarou que foi corretamente abatido o valor da contribuição Petros, cota empregado, da conta. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001348-13.2011.5.04.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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