JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013288-88.2017.5.15.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013288-88.2017.5.15.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Segundo o Regional, " a petição inicial contém uma breve narração dos fatos de que resulta o litígio e o pedido, não se verificando qualquer prejuízo à defesa do reclamado, que pode ser feita a contento ". Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 840, § 1º, da CLT se o reclamado houvesse demonstrado qual o prejuízo efetivo para sua defesa, ônus do qual não se desincumbiu. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No que concerne ao termo inicial do prazo prescricional de férias, constata-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o artigo 149 da CLT, segundo o qual a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração inicia após o término do período concessivo das férias . 3. FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. O Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias com fulcro na premissa de que se presume verdadeira a alegação de atraso no pagamento porque o reclamado não trouxe aos autos os comprovantes da quitação delas. Nesse contexto, longe de afrontar o artigo 818, I, da CLT, o acórdão recorrido deu-lhe escorreita aplicação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013288-88.2017.5.15.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INÉPCIA DA INICIAL. O Tribunal Regional afastou a alegação de inépcia da exordial ao fundamento de que a inicial é inteligível e atendeu aos requisitos constantes do art. 840, § 1º, da CLT. Ressalta que foi assegurado o contraditório, devidamente exercido na contestação, não resultando em nenhum prejuízo ao reclamado. Ileso os arts 840, § 1º, da CLT e 330, I, do CPC. 2. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. No que concerne ao termo inicia…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. INÉPCIA DA INICIAL. O Tribunal de origem registrou expressamente que a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 840 da CLT e 330, § 1º, inciso I, do CPC, pois " o reclamante determinou os períodos que efetivamente gozou as férias com o pagamento a destempo ". Incólume, portanto, o artigo 840, § 1°, da CLT. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . Segundo a dicção do art. 149 da CLT, o marco prescricional do direito de recla…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a Súmula nº 450 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. CONCESS…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. INÉPCIA DA INICIAL. 2. PRESCRIÇÃO. 3. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional consignou que a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 840 da CLT e 319 do CPC. Em relação à prescrição, constatou-se a observância ao prazo prescricional quinquenal e o direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneraç…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO . TERMO INICIAL DA CONTAGEM. CIÊNCIA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Entenderam as instâncias ordinárias que o início do prazo prescricional para pleitear o pagamento em dobro de férias quitadas a detempo é o início do gozo das referidas férias, qunad há ciência e que não houve pagamento tempestivo das mesmas. A insurgência recursal entende qu…

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