- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Recurso de Revista 0011801-19.2016.5.18.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL . O Regional consignou que a dispensa sem justa causa da reclamante foi revertida em Juízo, não tendo sido comprovada nos autos a falta grave alegada pelo empregador. E, ao analisar a configuração de dano moral, asseverou não ter se evidenciado na dispensa nenhum caráter de perseguição ou humilhação, não havendo provas de divulgação de fato a terceiros. Por fim, concluiu o Regional que a abertura de procedimento apuratório, por si só, não configura ato arbitrário, mas exercício de direito do empregador. Assim, ausentes os requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador, descabe cogitar de ofensa aos artigos 5º, X, da CF/88 e 186 do CC. Aresto inespecífico . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011801-19.2016.5.18.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.