JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000721-47.2015.5.05.0038

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000721-47.2015.5.05.0038, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, os aspectos sustentados pela parte embargante, relacionados à terceirização de serviços , foram considerados no acórdão embargado. Assentou esta Sétima Turma que o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização dos serviços, porque ligados à atividade-fim da empresa tomadora. Assim, nos termos em que proferido, o acórdão regional contrariou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual, na decisão embargada, deu-se provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Restou explicitado, ainda, que a decisão regional não trouxe elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar as teses firmadas. Ressaltou-se, outrossim, o aspecto vinculante da decisão proferida na ADPF nº 324, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999. Por fim, é impertinente a alegação de incidência da Súmula 126 desta Corte, porque não se coaduna com a sistemática dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2005, por não consubstanciar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000721-47.2015.5.05.0038. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000064-33.2012.5.01.0035

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão emba…

Embargos de Declaração 0001679-46.2012.5.03.0021

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no …

Embargos de Declaração 0000579-55.2010.5.01.0062

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente …

Embargos de Declaração 0001169-19.2012.5.20.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprind…

Embargos de Declaração 0000143-68.2011.5.05.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.