JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020787-85.2017.5.04.0303

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020787-85.2017.5.04.0303, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. Delimitação do acórdão recorrido: " No caso em apreço, o indeferimento da perícia ergonômica não configura cerceamento de defesa, na medida em que tal prova não é necessária para a solução das questões postas em juízo. A propósito, a controvérsia sub judice é sobre a alegação da autora de que a enfermidade de que é portadora tem nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho por ela desempenhado na empresa reclamada, que se trata de questão técnica da área de atuação e expertise do perito nomeado nos autos, que é médico do trabalho , inexistindo qualquer elemento nos autos que o descredenciem. Registra-se que o referido laudo atesta que a artrose apresentada pela autora decorre de processo de natureza degenerativa, não relacionada ao trabalho. [...] Sendo assim, embora seja indeferida a perícia ergonômica, o laudo pericial médico do Id 3d9c8a9 traz elementos de prova suficientes para a formação do convencimento do Julgador, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Logo, não há nulidade processual a ser declarada nos autos ". (grifou-se) Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as enfermidades que acometem a trabalhadora não possuem nexo causal ou concausal com as atividades laborais por ela desenvolvidas na reclamada. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de verificar o nexo causal entre as enfermidades e a atividade laboral, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020787-85.2017.5.04.0303. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002791-47.2020.5.12.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da suficiência do laudo pericial, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa da reclamante pelo indeferimento da realização de nova perícia. Isso porque a produção de prova, ou seu indeferimento, constitui prerrogativa do Juízo, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, sendo certo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020258-12.2017.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação aos artigos 5º, LIV, LV da CF, 369, 373 do CPC, 794, 795 e 818 da CLT e divergência jurisprudencial) Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021206-51.2017.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE CONSIGNA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA APRESENTADA PELA RECLAMANTE E AS ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A ELIDIREM A CONCLUSÃO DA PROVA TÉCNICA (SÚMULA 126 DO TST ). O acórdão recorrido registrou que o laudo pericial afastou categoricamente o nexo causal ou concausal entre as atividades…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-38.2024.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa, uma vez que as questões foram dirimidas pelos elementos probatórios existentes, notadamente o laudo técnico elaborado por perito médico judicial. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exerc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020165-14.2020.5.04.0234

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as questões já se encontravam dirimidas pela perícia médica. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. No caso em apreço, os demais elementos probatórios produz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.