- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001751-12.2016.5.12.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 386 da CLT. EMPREGADAS MULHERES. TRABALHO NO COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPATIBILIDADE COM A LEI 10.101/2000. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que artigo 386 da CLT, que prevê escala quinzenal para a fruição do repouso semanal remunerado aos domingos para as empregadas mulheres, não afasta a aplicação do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, que regulamenta a situação dos trabalhadores do comércio, segundo o qual estabelece a coincidência do RSR, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. No caso, extrai-se do acórdão que as empregadas da reclamada laboram na escala de 2 X 1, ou seja, a cada dois domingos consecutivos de trabalho, usufruem do descanso semanal no domingo seguinte, razão pela qual está correta a decisão que excluiu a condenação relativa ao trabalho aos domingos . Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001751-12.2016.5.12.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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