JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002170-67.2013.5.23.0116

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002170-67.2013.5.23.0116, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. PRÊMIO POR KM RODADO. NATUREZA JURÍDICA. SALÁRIO PRODUÇÃO . A jurisprudência desta Corte entende que a parcela denominada "prêmio por Km rodado" possui natureza de salário por produção, porquanto visa remunerar a produção dos motoristas no que tange à distância percorrida. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. JORNADA EXCESSIVA DECLINADA NA INICIAL. FIXAÇÃO DA JORNADA PELO JUÍZO. RAZOABILIDADE. Embora a reclamada não tenha apresentado os controles de jornada e tampouco apresentado prova convincente em sentido contrário, a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial pela ausência injustificada dos controles de frequência é meramente relativa, não induzindo de forma automática o acolhimento da jornada indicada na peça vestibular. Constatada que a carga horária indicada na inicial é extremamente excessiva, é assegurada ao magistrado a possibilidade de arbitramento da jornada de trabalho, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, o ordenamento jurídico, a primazia da realidade e o princípio da razoabilidade. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002170-67.2013.5.23.0116. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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