JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0101166-33.2017.5.01.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Mandado de Segurança 0101166-33.2017.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DOS BENS PENHORADOS POR MEIO DE PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DOS LEILÕES. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS POR APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-2/TST. Constata-se a inadmissibilidade do mandado de segurança quando verificado que a parte interpôs agravo de petição em face da mesma decisão impugnada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual " Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade". Recurso ordinário conhecido. Processo extinto sem resolução do mérito. Segurança denegada de ofício. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101166-33.2017.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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