- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
TST – Agravo 0000256-19.2014.5.03.0106, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020
EMENTA: AGRAVO. 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERSTÍCIOS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 2) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. 1. Inviável a reforma da decisão agravada, no aspecto em que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, porquanto a parte não renovara, na minuta, a argumentação jurídica relacionada aos diversos temas do recurso de revista, circunstância que, à luz dos princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, enseja a perda da faculdade processual de discutir a matéria em sede de agravo. Precedentes deste Tribunal Superior. 2. Impõe-se, ainda, confirmar a decisão monocrática, no particular em que conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado, por contrariedade à Súmula nº 124 do TST, e lhe deu parcial provimento para determinar a aplicação do divisor 180 (cento e oitenta) para o cálculo das horas extras do empregado bancário submetido à jornada de seis horas diárias, aplicando a jurisprudência vinculante deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000256-19.2014.5.03.0106. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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