JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000287-58.2010.5.05.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000287-58.2010.5.05.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Tendo o agravante superado os fundamentos da decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo para reapreciar o Recurso de Revista, no tema. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A modificação introduzida na redação da Orientação Jurisprudencial n.º 18, I, da SBDI-1 deste Tribunal Superior impõe o reconhecimento do direito do reclamante à integração das horas extras na complementação de aposentadoria fundada no Regulamento da PREVI, dado que este não exclui essa parcela da base de cálculo do salário de contribuição. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000287-58.2010.5.05.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000253-46.2012.5.09.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO À PREVI NA FORMA DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST . A egrégia Turma não conheceu do recurso de revista do agravante ao fundamento de que o acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 18 …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001969-41.2011.5.03.0136

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos não envolve o direito à complementação de aposentadoria em si, mas diferenças em razão da não inclusão de todas as parcelas que a reclamante entende devidas em seu cômputo. Diante de tal contexto, não há falar-se em prescrição total, e sim parcial, conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Su…

Agravo Interno 0072100-32.2008.5.04.0261

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA PREVI.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 18, I, DA SBDI-1 DO TST. I . A decisão unipessoal, em que se entendeu pela integração das horas extraordinárias deferidas no cálculo da complementação de aposentadoria, está em consonância com a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1 do TST, n…

Agravo 0145400-97.2007.5.17.0132

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Esta Corte já firmou entendimento de que as horas extras repercutem no cálculo da complementação de aposentadoria. Nesse contexto, a decisão ora agravada encontra-se em perfeita sintonia com a OJ n.º 18, I, do TST, segundo a qual "O valor das horas extras i…

Agravo 0053000-03.2009.5.12.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu que "p or se tratarem as horas extras de verba de natureza salarial, deve compor a base de cálculo do benefício complementar de aposentadoria ". Conforme se verifica, a decisão agravada encontra-se em conformidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.