JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011226-85.2013.5.12.0034

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0011226-85.2013.5.12.0034, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, impondo-se confirmá-la. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011226-85.2013.5.12.0034. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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