JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000590-86.2014.5.12.0014

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0000590-86.2014.5.12.0014, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40DO TST. 1) PROMOÇÕES DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALCANCE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL À MÍNGUA DE SUCUMBÊNCIA. 2) LITISPENDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE ATÉ 31/03/2011. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3) PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE . NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000590-86.2014.5.12.0014. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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