JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000760-72.2017.5.12.0040

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000760-72.2017.5.12.0040, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), diante da contrariedade à Súmula 244, III, do TST, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro para, reformando o acórdão regional, no aspecto, condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória garantida à gestante. 2. A Reclamada não trouxe no agravo nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000760-72.2017.5.12.0040. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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