Embargos de Declaração 0020245-69.2018.5.04.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao registro da inversão dos ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o referido vício . Embargos de declaração a que se dá provimento sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0020245-69.20…