JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011097-57.2018.5.03.0163

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011097-57.2018.5.03.0163, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. AUSÊNCIA DE PORTE ARMA. A jurisprudência desta c. Corte tem-se posicionado no sentido de que o porte de arma constitui diferencial para caracterizar a atividade como perigosa e ensejar o pagamento do respectivo adicional. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que o autor não utilizava arma de fogo na função. Ressalta-se que adicional de periculosidade previsto no Anexo 3 da Portaria nº 1.885/2013 não abrange a função vigia, razão pela qual indevido o adicional de periculosidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011097-57.2018.5.03.0163. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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