- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011282-19.2017.5.15.0124, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEI MUNICIPAL. ABONO SALARIAL. DISTINÇÃO DE ÍNDICES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A matéria diz respeito à concessão de diferenças salariais decorrentes da adoção de índices distintos, ocasionada pela incorporação definitiva do abono concedido pela Lei Municipal 1.308/12. O STF tem decidido que o pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes da concessão e incorporação de abonos em valores fixos, resulta em aplicação indireta do princípio da isonomia pelo Poder Judiciário e, por conseguinte, afronta a súmula vinculante 37 daquela Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011282-19.2017.5.15.0124. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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