JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0100800-08.2007.5.17.0191

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0100800-08.2007.5.17.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331 DO TST. No caso, há afirmação categórica do Tribunal Regional de que a Petrobras não era dona da obra, sem haver elementos adicionais a permitir concluir que o caso é de empreitada de construção civil. Nesse contexto, diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o qual traz elementos apenas do contrato de prestação de serviços, percebe-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na sua redação atual, não havendo como reconhecer contrariada a OJ 191 da SBDI-1. Frise-se que nas razões dos embargos, a Petrobras questiona a aplicação da Súmula 331, IV, do TST, apenas sob o aspecto da existir nos autos contrato de obra de construção civil. Não apresenta argumentos acerca da responsabilidade subsidiária decorrente da caracterização da culpa in vigilando , o que torna despicienda tal análise nessa oportunidade. Também são inespecíficos os arestos paradigmas. Todos examinam casos em que há elementos identificando o contrato de empreitada, enquanto que no acórdão recorrido, além de haver afirmação categórica do Tribunal Regional de que a Petrobras não conseguiu provar que era dona da obra, não há dado algum que permita concluir ao contrário do decidido na Turma. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100800-08.2007.5.17.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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