JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100364-73.2017.5.01.0246

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100364-73.2017.5.01.0246, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST) . No caso dos autos, o indeferimento da prova testemunhal ocorreu pelo reconhecimento de amizade íntima com o autor (arts. 447, §3º, do CPC e 829 da CLT), razão pela qual não se configura nulidade. Ademais, a conclusão da Corte Regional no sentido de inexistência de vínculo de emprego foi pautada pelo contexto fático-probatório dos autos, produzindo a reclamada prova de fato impeditivo do direito ao autor, sem interferência do depoimento, em caráter informativo, da testemunha da reclamada. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100364-73.2017.5.01.0246. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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