- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002238-31.2013.5.07.0029, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 30.000,00). RAZOABILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). O Tribunal Regional, com base no laudo técnico pericial produzido nos autos, confirmou a doença - tendinopatia LER/DORT-, o nexo causal das atividades desenvolvidas pela reclamante e a culpa da reclamada consistente na ausência de medidas preventivas. Entendimento diverso do consignado o acórdão recorrido desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada nesta instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Quanto ao valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação pelos danos morais , não aparenta ser desproporcional, sobretudo considerando-se que a instância ordinária está em contato direto com a prova, bem como o parâmetro condenatório comumente adotado pela jurisprudência em casos análogos. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002238-31.2013.5.07.0029. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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