- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-54.2016.5.05.0511, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LIMITAÇÃO DA IDADE. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do art. 950 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar a reclamada ao pagamento da indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), por danos morais, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a restrição temporária, o restabelecimento da capacidade laborativa parcial da reclamante (redução discreta), a concausalidade, a situação econômica do ofensor e do ofendido, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte. Incide a Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITÁLICIA. LIMITAÇÃO DA IDADE. IMPOSSIBILIDADE. A limitação de idade imposta pela condenação no sentido de que o pensionamento deve encerrar aos 73 anos da reclamante não deve ser mantida, pois, consoante tem decidido a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é vitalícia, na medida em que a legislação pátria não estabeleceu nenhum limite de idade para a sua percepção. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONCAUSALIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL À CULPA DA RECLAMADA. Constatada possível violação do art. 944, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, não há negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que analisou todos os temas suscitados pela parte, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos. A Corte local evidenciou que a perícia, embora tenha reconhecido que a patologia tenha origem multifatorial, como a gestação, a doença da reclamante tem relação com as atividades desempenhadas na reclamada, existindo concausalidade, em razão de sobre carga biomecânica e riscos ergométricos, confirmados por provas testemunhais. Além disso, a reclamada não comprovou que tomou as medidas de segurança e prevenção para evitar o agravamento da doença da reclamante ou que o ambiente de trabalho era ergonomicamente adequado, à época das lesões que deram origem ao afastamento da obreira. Recurso de revista não conhecido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2.1. O Colegiado a quo evidenciou os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada (dano - doença do trabalho); nexo causal entre a atividade laborativa e as patologias da reclamante (concausalidade); e culpa do reclamado (ato omissivo, por não adotar medidas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar o desenvolvimento ou o agravamento das patologias), portanto, impõe-se a manutenção do acórdão quanto aos danos morais, com fundamento nos arts. 186, 927 , caput , do Código Civil. Ademais, para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa do reclamado) seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2.2 . Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar a reclamada ao pagamento da indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), por danos morais, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a restrição temporária, o restabelecimento da capacidade laborativa parcial da reclamante (redução discreta), a concausalidade, a situação econômica do ofensor e do ofendido, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte. Incide a Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITÁLICIA. CONCAUSALIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL À CULPA DA RECLAMADA. Tem-se que o dever de indenizar é decorrente do ato ilícito praticado pelo ofensor e está associado à compensação pela perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que parcial e/ou temporária, como no caso em tela, em que há redução discreta de 9% da capacidade laborativa. Todavia, o dever de indenizar deve ser proporcional ao grau de culpa da reclamada, nos termos do parágrafo único do art. 944 do CC, por força da equidade, haja vista que na hipótese há concausalidade reconhecida, o que acarreta uma redução de 50% (cinquenta por cento), ou seja, a pensão mensal vitalícia deve ser reduzida para 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do valor do salário da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001432-54.2016.5.05.0511. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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